DECRETO N. 26.919, DE 18 DE MARÇO DE 1987
Constitui Grupo de Trabalho
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário do Governo autorizado
a constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias,
estudar e apresentar conclusões sobre a transferência do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN da Secretaria da
Segurança Pública para a Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado por 1
representante da Secretaria do Governo, que o coordenará, 2
representantes da Secretaria da Segurança Pública e 2
representanes da Secretaria da Justiça que serão
indicados pelos Titulares dessas Pastas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1987.