DECRETO N. 26.922, DE 19 DE MARÇO DE 1987
Transfere a Comissão
Central de Compras do Estado da Secretaria da
Administração para a Secretaria da Fazenda, e dá
providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Fazenda a
Comissão Central de Compras do Estado, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Fazenda
os bens móveis e equipamentos que estão sendo utilizados
pela Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 3.º - Com base em proposta conjunta da Secretaria da
Administração e da Secretaria da Fazenda, serão
transferidos, mediante decreto específico a ser baixado dentro de 90
(noventa) dias contados da data da publicação deste
decreto, os cargos e funções-atividades classificados na
Comissão Central de Compras do Estado, com
indicação dos respectivos ocupantes ou do motivo
determinante da vacância.
Parágrafo único - Até que seja baixado o
decreto a que alude o "caput", considera-se à
disposição da Secretaria da Fazenda o pessoal que presta
serviços junto à Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 4.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão os atos necessários à
efetivação da transferência dos saldos das
dotações orçamentárias destinadas à
Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1987.