DECRETO N. 26.923, DE 19 DE MARÇO DE 1987
Determina providências para
a extinção do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário do Governo proporá
ao Governador, dentro de 90 dias, a adoção das medidas
necessárias à extinção do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 2.º - O "Fundo de Melhoria das Estâncias" a que
se refere o parágrafo único do Artigo 101 da
Constituição do Estado será administrado pelo
órgão da Administração Centralizada do
Estado que a lei indicar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Espotes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1987.