DECRETO N. 26.924, DE 20 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre
admissões nas fundações e nas empresas em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As admissões de pessoal, a qualquer
título, no âmbito das fundações e das
empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária, somente serão efetuadas mediante
prévia autorização do Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares
de Lima, Secretário da Educação
José
Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz
Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança
Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira,
Secretária da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves
Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de
Magalhães, Secretário de Relações do
Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da
Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck,
Secretário do Interior
Getulio Kyoiomo Hanashiro,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos
Mesquita, Secretário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário
do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da
Habitação
João Bastos Soares, Secretário da
Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da
Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio,
Secretária do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva,
Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro,
Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador
Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timóteo Moia
Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.