DECRETO N. 26.924, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre admissões nas fundações e nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As admissões de pessoal, a qualquer título, no âmbito das fundações e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, somente serão efetuadas mediante prévia autorização do Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento 
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes 
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação 
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde  
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública 
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social 
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário da Ciência e Tecnologia 
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo 
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho   
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração 
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Uebe Rezeck, Secretário do Interior 
Getulio Kyoiomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente 
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação 
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio 
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas 
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor 
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento 
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários 
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor 
Timóteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.