DECRETO N. 26.929, DE 20 DE MARÇO DE 1987
Determina providências para
a extinção da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário do Governo proporá
ao Governador, dentro de 90 (noventa) dias, a adoção das
medidas necessárias à extinção da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA.
Artigo 2.º - A promoção do planejamento e da
execução de medidas visando ao desenvolvimento
econômico-social da zona litorânea e ao incremento da
indústria da pesca incumbirá à
Administração Centralizada, na forma que a lei
estabelecer.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.