DECRETO N. 26.935, DE 24 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre constituição de Grupo de Trabalho visando à implantação de plano de emergência para atendimento ao sistema penitenciário

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado por representantes das Secretarias da Justiça, da Segurança Pública, de Obras e Saneamento e de Economia e Planejamento para, sob a Coordenação da Secretaria Especial de Coordenação de Programas e até o dia 10 de abril de 1987, apresentar estudos visando à implantação de plano de emergência para atendimento ao sistema penitenciário.
Artigo 2.º - O plano de emergência a que se refere o artigo anterior terá como metas prioritárias a construção de 20 (vinte) presídios com capacidade para abrigar 500 (quinhentos) presos cada um, bem como a organização da guarda de presídios com aproveitamento dos recursos das Academias Militares.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1987.