DECRETO N. 26.935, DE 24 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre
constituição de Grupo de Trabalho visando à
implantação de plano de emergência para atendimento
ao sistema penitenciário
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho
integrado por representantes das Secretarias da Justiça, da
Segurança Pública, de Obras e Saneamento e de Economia e
Planejamento para, sob a Coordenação da Secretaria
Especial de Coordenação de Programas e até o dia
10 de abril de 1987, apresentar estudos visando à
implantação de plano de emergência para atendimento
ao sistema penitenciário.
Artigo 2.º - O plano de emergência a que se refere o
artigo anterior terá como metas prioritárias a
construção de 20 (vinte) presídios com capacidade
para abrigar 500 (quinhentos) presos cada um, bem como a
organização da guarda de presídios com
aproveitamento dos recursos das Academias Militares.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1987.