DECRETO N. 26.936, DE 24 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre constituição de Grupo de Trabalho para implantação do primeiro programa de atendimento ao menor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado por representantes da Secretaria do Menor, da Justiça, da Segurança Pública, da Promoção Social e da Educação para, até o dia 10 de abril de 1987, sob a coordenação da Secretaria do Menor e com o apoio da Secretaria Especial de Coordenação de Programas, apresentar estudos visando a implantação do primeiro programa de atendimento ao menor.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1987.