DECRETO N. 26.938, DE 27 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n.  26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n.  9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Saúde, aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18-2-87.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1987.
 





DECRETO N. 26.938, DE 27 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação do D.O. de 28-3-87

Tabela 2 - Redução
09.05...
onde se lê: Total.... 125.270.OE5,57
leia-se: Total.......... 125.270.055,57