DECRETO N. 26.943, DE 1.º DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da
Secretaria da Habitação e Gabinete do Governador
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de
1970 e Decreto n. 26.796, de 20 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:
I - Secretaria da Habitação;
II - Entidade Supervisionada:
a) Companhia de Desenvolvimenro Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 2.º - A Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da Habitação é o
Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Ficam excluídas do Gabinete do
Governador a Unidade Orçamentária Secretaria Executiva de
Habitação, a respectiva Unidade de Despesa Secretaria
Executiva de Habitação, bem como a Entidade
Supervisionada Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de
São Paulo - CDH.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de abril de 1987.