DECRETO N. 26.943, DE 1.º DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Habitação e Gabinete do Governador

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e Decreto n. 26.796, de 20 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:
I - Secretaria da Habitação;
II - Entidade Supervisionada:
a) Companhia de Desenvolvimenro Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 2.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação é o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Ficam excluídas do Gabinete do Governador a Unidade Orçamentária Secretaria Executiva de Habitação, a respectiva Unidade de Despesa Secretaria Executiva de Habitação, bem como a Entidade Supervisionada Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de abril de 1987.