DECRETO N. 26.944, DE 1.º DE ABRIL DE 1987

Transfere para a administração da Secretaria de Ação Comunitária, imóvel situado no Município da Capital e os bens nele existentes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a administração da Secretaria de Ação Comunitária o imóvel localizado à Avenida Angélica, 2.223, nesta Capital, bem como os móveis, máquinas, aparelhos telefônicos, sistema de telecomunicações e demais equipamentos nele existentes.
Artigo 2.º - A Secretaria do Interior adotará, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação deste decreto, as providências legais necessárias à formalização das medidas determinadas no Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Timóteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Antônio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de abril de 1987.