DECRETO N. 26.945, DE 2 DE ABRIL DE 1987
Suspende a vigência do Artigo 6.° do Decreto n. 26.942, de 1.° de abril de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É suspensa a vigência do Artigo 6.° do Decreto n. 26.942, de 1.°de abril de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1987.