DECRETO N. 26.947, DE 6 DE ABRIL DE 1987
Ratifica procedimentos já adotados nos termos do Decreto n. 24.650, de 24 de janeiro de 1986, e outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 34, inciso I, § 1.°, da
Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na
conformidade da Lei Estadual n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam ratificados todos os atos assumidos pelo
Doutor Marcos Giannetti da Fonseca, que, na qualidade de representante
do Governador do Estado, na forma do Decreto n. 24.650, de 24 de
janeiro de 1986, foram praticados para a efetivação de
operações de créditos externos no valor total
equivalente a US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de
dólares), junto ao EXIMBANK - Export-Import Bank of the United
States e Morgan Guaranty Trust Company of New York.
Artigo 2.º - Ficam outorgados ao Doutor José Machado
de Campos Filho, Secretário da Fazenda, os mesmos poderes
atribuídos no referido decreto, e inclusive, poderes para
praticar todos os atos necessários à efetivação do
aditivo a essa operação de crédito no valor total
equivalente a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de dolares),
junto ao EXIMBANK - Export Import Bank of the United States (US$
3,400,000.00) e Morgan Guaranty Trust Company of New York (US$
600,000.00).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1987.