DECRETO N. 26.951, DE 8 DE ABRIL DE 1987
Constitui grupos encarregados de
promover e coordenar as ações de vacinação
em massa contra o sarampo e a poliomielite,
no ano de 1987, e dá
providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de assegurar ampla
mobilização comunitária e efetiva
participação dos recursos do Estado de São Paulo
nas ações para o controle do sarampo e da poliomielite
programadas para 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos sob a
presidência da Primeira Dama do Estado, os seguintes grupos
incumbidos de promover e coordenar as ações de
vacinação em massa contra o sarampo e a poliomielite:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Professor Doutor José Aristodemo Pinotti, Secretário de Estado da Saúde e Coordenador Geral;
b) Alexandre Vranjac, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Executivo;
c) Capitão PM Elizeu Eclair Teixeira Borges, representante da Chefia da Casa Militar;
d) Assistente Social Luzinete Pereira da Silva, representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) Dr. Sidney Antonio Feres, representante da Secretaria do Governo;
f) Doutor Luiz Patricio Cintra do Padro Filho, representante da Secretaria da Educação;
g) Doutor Sérgio José Alves de Almeida, representante da Secretaria de Promogão Social;
h) Doutor Catão Levy Neto, representante da Secretaria de Transportes;
i) Doutor Paulo Tuma Delbim, representante da Secretaria da Segurança Pública;
j) Doutor Carlos Armando de Ávila, representante do
Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social - INAMPS;
l) Dra. Celsis de Jesus Pereira (titular) e Maria Luiza de
Aração Paiva dos Santos (suplente), representantes da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do
Ministério da Saúde -SUCAM;
m) Coronel Walter Rocha, representante do Ministério do Exército;
n) Cel. Médico José Luiz Ferreira de Barros, representante do Ministério da Aeronáutica;
o) Capitão Tenente Everaldo Luiz Milaré, representante do Ministério da Marinha;
p) Jussara Helena Corrêa, representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
q) Sylvio Monteiro, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde;
II - Grupo de Coordenação de Planejamento:
a) Coordenador para ações relacionadas ao sarampo:
Glacus de Souza Brito, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
b) Coordenador para ações relacionadas à
poliomielite: Fábio Moherdavi, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
c) Alvimar Godoy Cotti, do Centro de Vigilância Epidemiólogica;
d) Tuyoshi Ninomya, da Coordenação de Medicamentos Básicos;
e) Miriam de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
III - Grupo de Coordenação de Suprimento:
a) Coordenador: Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente
do Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA;
b) Finanças: Anadir Aparecida Maldonado, Diretora da Divisão de Administração do FESIMA;
c) Compras: Renee Odair Freitas, do FESIMA;
d) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Stein, do FESIMA;
IV - Grupo de Coordenação de Vacinas e Recursos:
a) Coordenador: Miriam de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Armazenamento e Controle: lone Fujiki, do Suprimento II do Departamento de Administração;
V - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos:
a) Coordenador: Isabel Cristina Aparecida Stefano, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Cadastro e Recrutamento: Maria Célia Moraes
Guimarães de Paula, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
c) Treinamento: Maria Filomena de Gouveia Vilela, do Centro de
Saúde I do Jabaquara e Angela Maria Gilberto, do Centro de
Saúde II de Vila Reunidas;
VI - Grupo de Coordenação de Transportes:
a) Coordenador: Antonio Nogueira de Carvalho, do DETIN;
b) Mobilização de viaturas: Luiz Waldir Durante,
do Departamento de Administração da Secretaria da
Saúde;
VII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia:
a) Coordenador para ações relacionadas ao sarampo:
Maria Cláudia Correia Camargo, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
b) Coordenador para ações relacionadas á
poliomielite: Fábio Moherdavi, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
c) Estatística e Avaliação: José
Cássio de Moraes, do Centro de Viligância
Epidemiológica;
d) Informática: Maria Bernadete de Paula Eduardo, do Centro de Informação de Saúde;
e) Informações Técnicas sobre Sarampo:
André Amado, do Escritório Regional de Saúde 1;
f) Informações Técnicas sobre Poliomielite:
Fabio Moherdavi, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
VIII - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador: Professora Nelly de Camargo;
b) Material Educativo: Danaé Terezinha Nogueira Conversani, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
c) Mobilização da Comunidade: Shizuko Oki, do
Programa Metropolitano de Saúde e Letícia Maria Salete de
Campos, da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário da
Saúde;
d) Comunicação em Massa: Sylvio Monteiro, Assessor de Imprensa do Gabinete do Secretário da Saúde;
IX - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação:
a) Coordenador: Geraldo Antonio Tartarotti, da Divisão de Telecomunicações da Secretaria da Saúde;
X - Grupos de Coordenação Regional:
a) Coordenadores: os Diretores dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a
convocação dos elementos necessários à
complementação dos respectivos grupos.
Artigo 2.º - Todos os órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
deverão prestar irrestrita colaboração para o
pleno êxito das ações de controle do sarampo e da
poliomielite, fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive
instalações e veículos abastecidos, mediante
requisição dos Coordenadores dos grupos
constituídos por este decreto, podendo os funcionários e
servidores ser convocados para trabalho aos sábados, domingos e
feriados.
Parágrafo único - Desde que convocados, os
funcionários e servidores estaduais estarão dispensados
de ponto em suas repartições nos dias em que
comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as
ações de controle do sarampo e da poliomielite, inclusive
por ocasião de treinamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1987.