DECRETO N. 26.953, DE 14 DE ABRIL DE 1987
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução do Artigo 2.° da
Lei Municipal n. 1.588, de 1.° de outubro de 1985, do
município de Mococa
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea
"d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso
VI, e § 1.°, item 5, da Constituição
Estadual, cendo em vista o acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação de Inconstitucionalidade n.° 6.227-0/0
requerida pelo Procurador Geral de Justiça, e atendendo ao
Ofício n.° 446, de 16 de março de 1987, da
presidência da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução do Artigo 2.° da Lei Municipal n.
1.588, de 1.° de outubro de 1985, do município de Mococa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1987.