DECRETO N. 26.965, DE 24 DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre a desativação da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora  - CAIC

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, autorizado a tomar as medidas necessárias à desativação da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC.
Artigo 2.º - As medidas referidas no artigo anterior serão orientadas e coordenadas pelo Secretário da Fazenda, com a colaboração das Secretarias de Economia e Planejamento e de Assuntos Fundiários.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1987.