DECRETO N. 26.968, DE 27 DE ABRIL DE 1987
Declara de interesse social para
fins de desapropriação, gleba de terra situada no
município de Guarulhos, necessária à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, para a
implantação do programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial,
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, gleba de
terra de propriedade particular situada no bairro,dos Pimentas,
município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessária a
execução de programa habitacional destinado a familias de
baixa renda, com medidas, limites e confrontações, a
saber: este perímetro e formado pelos pontos de "A" a "N" e tem
formato irregular. Partindo do ponto "A", localizado no cruzamento
entre a Rua 11, do Jardim Alice, com a Estrada do Sacramento;
daí segue por esta última, em direção à
Estrada Presidente J.K. de Oliveira, por uma distância aproximada
de 35,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue acompanhando uma plantação de eucalipto por uma
distância aproximada de 210,00m, até o ponto "C",
localizado junto à Rua 13; daí, deflete à esquerda e segue pela
Rua 13 por uma distância aproximada de 105,00m até o ponto
"D", localizado junto a uma curva de 90° à direita, existente
nessa rua; daí, deflete àproximadamente 45° à direita
e segue em reta por uma distância aproximada de 215,00m,
até o ponto "E", localizado junto a uma ponte existente numa
estrada sem nome, quando esta passa sobre um pequeno córrego;
daí, deflete à esquerda e segue pela estrada sem nome por uma
distância aproximada de 410,00m, até o ponto "F",
localizado no cruzamento da estrada sem nome com a Estrada do
Sacramento; daí segue novamente pela Estrada do Sacramento,
agora no sentido ao Jardim Alice, por uma distância aproximada de
270,00m, até o ponto "G", localizado na confluência com a
Estrada do Capão Bonito; daí deflete à direita e
segue por esta Estrada por uma distância aproximada de 150,00m,
até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em reta,
passando pelo final das Ruas "F" e "C", por uma distância
aproximada de 210,00m até o ponto "I"; daí deflete
aproximadamente 90° à direita e segue por uma distância
aproximada de 355,00m, até o ponto "J", localizado na
confluência entre a Rua Joaquim Moreira e a Estrada do
Sacramento; daí deflete à esquerda e segue novamente por esta
última, de novo em direção a Estrada Presidente J.
K. de Oliveira por uma distância aproximada de 320,00m,
até o ponto "L", localizado na bifurcação com a
Rua M. do Chapéu; daí deflete àproximadamente 115.° a
esquerda e segue por uma distância aproximada de 660,00m
até o ponto "M", localizado no cruzamento entre a Rua dos
Médicos e a Rua Velares; daí deflete àproximadamente
95° à esquerda e segue por uma distância aproximada de
1.010,00m até o ponto "N", localizado junto ao loteamento Jardim
Alice; daí deflete à esquerda e segue, primeiro pelo
alinhamento da Rua 11 do Jardim Alice, depois pela própria Rua
11, numa extensão total aproximada de 260,00m, até o
ponto "A", início da presente descrição,
encerrando uma área aproximada de 520.000,00m2 (quinhentos e
vinte mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1987.