DECRETO N. 26.968, DE 27 DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social para fins de desapropriação, gleba de terra situada no município de Guarulhos, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, para a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, gleba de terra de propriedade particular situada no bairro,dos Pimentas, município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessária a execução de programa habitacional destinado a familias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações, a saber: este perímetro e formado pelos pontos de "A" a "N" e tem formato irregular. Partindo do ponto "A", localizado no cruzamento entre a Rua 11, do Jardim Alice, com a Estrada do Sacramento; daí segue por esta última, em direção à Estrada Presidente J.K. de Oliveira, por uma distância aproximada de 35,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue acompanhando uma plantação de eucalipto por uma distância aproximada de 210,00m, até o ponto "C", localizado junto à Rua 13; daí, deflete à esquerda e segue pela Rua 13 por uma distância aproximada de 105,00m até o ponto "D", localizado junto a uma curva de 90° à direita, existente nessa rua; daí, deflete àproximadamente 45° à direita e segue em reta por uma distância aproximada de 215,00m, até o ponto "E", localizado junto a uma ponte existente numa estrada sem nome, quando esta passa sobre um pequeno córrego; daí, deflete à esquerda e segue pela estrada sem nome por uma distância aproximada de 410,00m, até o ponto "F", localizado no cruzamento da estrada sem nome com a Estrada do Sacramento; daí segue novamente pela Estrada do Sacramento, agora no sentido ao Jardim Alice, por uma distância aproximada de 270,00m, até o ponto "G", localizado na confluência com a Estrada do Capão Bonito; daí deflete à direita e segue por esta Estrada por uma distância aproximada de 150,00m, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em reta, passando pelo final das Ruas "F" e "C", por uma distância aproximada de 210,00m até o ponto "I"; daí deflete aproximadamente 90° à direita e segue por uma distância aproximada de 355,00m, até o ponto "J", localizado na confluência entre a Rua Joaquim Moreira e a Estrada do Sacramento; daí deflete à esquerda e segue novamente por esta última, de novo em direção a Estrada Presidente J. K. de Oliveira por uma distância aproximada de 320,00m, até o ponto "L", localizado na bifurcação com a Rua M. do Chapéu; daí deflete àproximadamente 115.° a esquerda e segue por uma distância aproximada de 660,00m até o ponto "M", localizado no cruzamento entre a Rua dos Médicos e a Rua Velares; daí deflete àproximadamente 95° à esquerda e segue por uma distância aproximada de 1.010,00m até o ponto "N", localizado junto ao loteamento Jardim Alice; daí deflete à esquerda e segue, primeiro pelo alinhamento da Rua 11 do Jardim Alice, depois pela própria Rua 11, numa extensão total aproximada de 260,00m, até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área aproximada de 520.000,00m2 (quinhentos e vinte mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1987.