Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 26.974, DE 30 DE ABRIL DE 1987

Altera a denominação da Secretaria de Obras e Saneamento, extingue o Conselho Estadual de Energia e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Obras e Saneamento passa a denominar-se Secretaria de Obras, permanecendo a ela vinculadas a Companhia Energética de São Paulo - CESP, a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e a Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO.
Artigo 2.º - Fica extinto o Conselho Estadual de Energia, cujas atribuições passarão a ser exercidas pelos Conselhos de Administração das empresas a que se refere o artigo anterior, reunidos em conjunto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1987.