DECRETO N. 26.979, DE 7 DE MAIO DE 1987
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
sem benfeitorias, situado à margem direita da Rodovia Presidente
Dutra (BR-116),
no Município de Queluz, necessário
à Secretaria da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n. 3.365 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21
de maiode 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado à
margem direita da Rodovia Presidente Dutra (BR-116) km 6 sentido
São Paulo Rio de Janeiro, no município de Queluz, que
consta pertencer ao Espólio de Venancio Cendretti,
necessário à Secretaria da Fazenda e destinado à
construção dos acessos ao Posto Fiscal de Fronteiras de
Queluz, com as medidas, limites e confrontações a saber:
Inicia num ponto A, assinalado em planta, ponto este que dista 28m da
ponte rodoviária sobre o Rio das Cruzes. Do Ponto A segue
paralelamente à Rodovia no sentido São Paulo - Rio de
Janeiro na distância de 195 metros até o ponto B. Deste
ponto, deflete à direita no rumo 314 NE na distância de 47
metros até ponto C. Do ponto C deflete à direita no rumo
238° SE na distância de 166 metros até o ponto A onde
teve início a presente descrição, com a
área de 3.350m2. O terreno assim descrito confronta de um lado
com a faixa de domínio do DNER, de outro com terreno cedido
à Secretaria da Fazenda conforme Decreto n. 23.831, de 23-8-87 e de
outro com imóvel que consta pertencer ao Espólio de
Venancio Cendretti.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 DL
Federal n. 3.365 de 21-6-41, alterado pela Lei n. 2.786 de
21-5-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do elemento 4110.50 -
Construção de Edifícios Públicos,
consignada no projeto orçamentário 464 - Expansão
e Construção de Delegacias Fazendárias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1987.
DECRETO N. 26.979, DE 7 DE MAIO DE 1987
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
sem benfeitorias, situado à margem direita da Rodovia Presidente
Dutra (BR 116),
no Município de Queluz, necessário à
Secretaria da Fazenda
Retificação
No preambulo...
onde se lê: Decreto-lei Federal n. 3.365 de junho de 1941,...
leia-se: Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,...
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Decreto n. 23.831, de 23-8-87...
leia-se: Decreto n. 23.831, de 23-8-85.. .