DECRETO N. 26.982, DE 13 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita do Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e o Artigo 8.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de alínea, a Discriminação da Receita do Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1987, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de janeiro de 1987. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1987.