DECRETO N. 26.982, DE 13 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita do
Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e o Artigo
8.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
alínea, a Discriminação da Receita do
Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1987, na forma do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de janeiro
de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1987.