DECRETO N. 26.991, DE 13 DE MAIO DE 1987
Altera o Regulamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970,
e dá
providência correlata
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7,
de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 5.° do Regulamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970,
alterado pelo Decreto n. 52.670, de 4 de março de 1971,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP terá os seguintes órgãos
diretamente subordinados ao Superintendente:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assessoria de Programação e Controle;
IV - Assessoria de Normas e Métodos;
V - Divisão do Aeroporto de São Paulo (Congonhas);
VI - Divisão do Aeroporto de Campinas (Viracopos);
VII - Divisão de Aeroportos do Interior;
VIII - Divisão de Projetos e Obras;
IX - Divisão de Pesquisa e Indústria;
X - Divisão de Administração;
XI - Divisão de Finanças."
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Regulamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP,
aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1971, os
seguintes dispositivos:
I - o Artigo 17-A:
"Artigo 17-A - O Gabinete do Superintendente será chefiado por
um Chefe de Gabinete e terá as seguintes
atribuições:
I - preparar o expediente para despacho do Superintendente;
II - receber e preparar a correspondência do Superintendente;
III - atender as pessoas que procuram esclarecimentos e
indicações relacionados com as atividades da Autarquia,
bem como marcar audiências;
IV - prestar assistência técnica e jurídica ao Superintende, auxiliando-o nos contatos internos e externos;
V - coordenar e controlar as atividades dos órgãos
diretamente ligados ao Superintendente, quando assim for determinado;
VI - exercer outras atividades afins, por determinação do Superintendente."
II - o Artigo 17-B:
"Artigo 17-B - Compete ao Chefe de Gabinete,
além de outras competências que lhe forem conferidas por
lei ou decreto ou, ainda, delegadas por ato expresso do
Superintendente, responder pelo expediente da Autarquia nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do
Superintendente."
Artigo 3.º - Fica criada, na Tabela I do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, 1 (uma)
função-atividade de Chefe de Gabinete, referência
21 da Escala de Vencimentos 4 a que se refere a Lei Complementar
n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1987.
DECRETO N. 26.991, DE 13 DE MAIO DE 1987
Altera o Regulamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
aprovado pelo Decreto 52.562, de 17 de novembro de 1970,
e dá
providência correlata
Retificação
Artigo 2.º -
onde se lê: ...aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1971,...
leia-se: ...aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970,...