DECRETO N. 26.991, DE 13 DE MAIO DE 1987

Altera o Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970, 
e dá providência correlata

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 5.° do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto n. 52.670, de 4 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP terá os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Superintendente:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assessoria de Programação e Controle;
IV - Assessoria de Normas e Métodos;
V - Divisão do Aeroporto de São Paulo (Congonhas);
VI - Divisão do Aeroporto de Campinas (Viracopos);
VII - Divisão de Aeroportos do Interior;
VIII - Divisão de Projetos e Obras;
IX - Divisão de Pesquisa e Indústria;
X - Divisão de Administração;
XI - Divisão de Finanças."
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1971, os seguintes dispositivos:
I - o Artigo 17-A:
"Artigo 17-A - O Gabinete do Superintendente será chefiado por um Chefe de Gabinete e terá as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente para despacho do Superintendente;
II - receber e preparar a correspondência do Superintendente;
III - atender as pessoas que procuram esclarecimentos e indicações relacionados com as atividades da Autarquia, bem como marcar audiências;
IV - prestar assistência técnica e jurídica ao Superintende, auxiliando-o nos contatos internos e externos;
V - coordenar e controlar as atividades dos órgãos diretamente ligados ao Superintendente, quando assim for determinado;
VI - exercer outras atividades afins, por determinação do Superintendente."
II - o Artigo 17-B: 
"Artigo 17-B - Compete ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto ou, ainda, delegadas por ato expresso do Superintendente, responder pelo expediente da Autarquia nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Superintendente."
Artigo 3.º - Fica criada, na Tabela I do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, 1 (uma) função-atividade de Chefe de Gabinete, referência 21 da Escala de Vencimentos 4 a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1987.

DECRETO N. 26.991, DE 13 DE MAIO DE 1987

Altera o Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto 52.562, de 17 de novembro de 1970,
e dá providência correlata

Retificação

Artigo 2.º  -
onde se lê: ...aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1971,...
leia-se: ...aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970,...