DECRETO N. 26.993, DE 14 DE MAIO DE 1987
Cria escolas na Divisão Regional de Ensino de Campinas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da
manifestação do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas, na
Divisão Regional de Ensino de Campinas, nos municípios
abaixo mencionados:
I - Município de Campinas
a) EEPG do Conjunto Habitacional Dr. Mauro Marcondes
II - Município de Campo Limpo Paulista
a) EEPG (Agrupada) da Estância Figueira Branca
III - Município de Monte Mor
a) EEPG (Agrupada) do Jardim Capuavinha
IV - Município de Pinhalzinho
a) EEPG (Agrupada) do Bairro Vargem Grande
V - Município de Piracicaba
a) EEPG do Parque Residencial 1.° de Maio, com a denominação de EEPG Prof. Mário Chorilli.
b) EEPG (Agrupada) do Jardim Ipanema.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.