DECRETO N. 26.993, DE 14 DE MAIO DE 1987

Cria escolas na Divisão Regional de Ensino de Campinas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas, na Divisão Regional de Ensino de Campinas, nos municípios abaixo mencionados:
I - Município de Campinas
a) EEPG do Conjunto Habitacional Dr. Mauro Marcondes
II - Município de Campo Limpo Paulista
a) EEPG (Agrupada) da Estância Figueira Branca
III - Município de Monte Mor
a) EEPG (Agrupada) do Jardim Capuavinha
IV - Município de Pinhalzinho
a) EEPG (Agrupada) do Bairro Vargem Grande
V - Município de Piracicaba
a) EEPG do Parque Residencial 1.° de Maio, com a denominação de EEPG Prof. Mário Chorilli.
b) EEPG (Agrupada) do Jardim Ipanema.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.