DECRETO N. 26.994, DE 14 DE MAIO DE 1987
Cria escola na Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o disposto no Decreto
n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da
manifestação do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Divisão Regional de
Ensino de São José do Rio Preto, Município de
Catanduva, a EEPG do Conjunto Habitacional Nosso Teto II, com a
denominação de EEPG Prof. Mário Juliano Pozetti.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.