DECRETO N. 26.995, DE 14 DE MAIO DE 1987
Cria as Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do
Município de Bragança Paulista
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Delegacias de Polícia
dos 1.º e 2.º Distritos Policiais da Delegacia de
Polícia do Município de Bragança Paulista.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.