DECRETO N. 26.997, DE 14 DE MAIO DE 1987

Eleva à categoria de 2.ª Classe a Delegacia de Polícia de Itu e cria dois Distritos Policiais

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada, de 3.ª para 2.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Itu.
Artigo 2.º - Ficam criadas as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de Itu.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.

DECRETO N. 26.997, DE 14 DE MAIO DE 1987

Eleva à categoria de 2.ª classe a Delegacia de Polícia de Itu e cria dois Distritos Policiais

Retificação (DO de 15-5-87)

No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e à vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,