DECRETO N. 26.997, DE 14 DE MAIO DE 1987
Eleva à categoria de 2.ª Classe a Delegacia de Polícia de Itu e cria dois Distritos Policiais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada, de 3.ª para 2.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Itu.
Artigo 2.º - Ficam criadas as Delegacias de Polícia
dos 1.° e 2.° Distritos Policiais da Delegacia de
Polícia do Município de Itu.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da
Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.
DECRETO N. 26.997, DE 14 DE MAIO DE 1987
Eleva à categoria de 2.ª classe a Delegacia de Polícia de Itu e cria dois Distritos Policiais
Retificação (DO de 15-5-87)
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e à vista do
pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,