DECRETO N. 26.998, DE 15 DE MAIO DE 1987
Tranfere da administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado em
Bragança Paulista,
destinado à construção
de prédio da Delegacia de Polícia local, conjugada com a
Ciretran e outras dependências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com a
área de 6.757,50 m2 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado em
Bragança Paulista, melhor descrito e caracterizado no PR-5
n.° 114/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem
início no ponto "0", situado a 126,58m do km 51 + 460,00m
localizado no cruzamento da Avenida dos Imigrantes com a Rua Artur
Siqueira; desse ponto, deflete à esquerda, acompanhando a
lateral da escadaria, construída pela EF Sorocabana, numa
distância de 34,84m, até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, deflete à direita, segue em reta, numa distância de
36,22m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à
direita, segue em reta, numa distância de 92,70m até
encontrar o ponto " 3 ", confrontando do ponto "1" ao "3", no
alinhamento da Rua 13 de Maio; desse ponto deflete à direita
segue pelo muro divisório do Campo Ferroviário (Lei
n.° 1.319/77), em linha reta, medindo 64,80m até encontrar o
ponto "4"; desse ponto deflete à direita, segue em reta, numa
distância de 140,09m, acompanhando o alinhamento da Avenida dos
Imigrantes (Leito da antiga EF Bragantina), até encontrar o
ponto "0", onde teve início a presente descrição,
encerrando a área aproximada de 6.757,50m2 (seis mil setecentos
e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior
destinar-se-á à construção do prédio
da Delegacia Seccional de Polícia local, conjugada com a
Ciretram e outras dependências.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1987.
DECRETO N. 26.998, DE 15 DE MAIO DE 1987
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado em
Bragança Paulista,
destinado à construção de
prédio da Delegacia de Polícia local, conjugada com a
CIRETRAN e outras dependências
Retificação (DO de 16-5-87)
onde se lê: Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
leia-se: Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo