DECRETO N. 27.003, DE 15 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre as tarifas
dos serviços de água e/ou esgotos prestados pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 71 da Constituição do
Estado de São Paulo,
Considerando a solicitação da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alicerçada
em estudos que demonstram a necessidade do reajuste de tarifas para a
continuidade do programa de atendimento á
população e a melhoria dos indicadores de saúde
pública, e
Considerando a Lei Federal n. 6.528, de 11 de maio de 1978, e o
Decreto n. 82.587, de 6 de novembro de 1978, a Portaria n. 4,
de 12 de janeiro de 1987, dos Ministros de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda, e o Regulamento do Sistema
Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, aprovado pelo Decreto n. 21.123, de 4
de agosto de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas dos serviços de
abastecimento de água prestados pela SABESP nos
municípios pertencentes ao Grupo 1, são as seguintes:
Artigo 2.º - As tarifas dos serviços de esgotos
sanitários prestados pela SABESP nos municípios
pertencentes ao Grupo 1 são iguais às tarifas dos
serviços de abastecimento de água, constantes do Artigo
1.°, observadas, para as categorias de usos e faixas de volumes
mensais de coleta de esgotos, as mesmas referidas nos seus incisos I,
II, III e IV, relativas a consumos de água.
Artigo 3.º - As tarifas dos serviços de abastecimento
de água prestados pela SABESP nos municípios pertencentes
ao Grupo 2 são as seguintes:
Artigo 4.º - As tarifas dos serviços de esgotos
sanitários prestados pela SABESP nos municípios
pertencentes ao Grupo 2 são iguais às tarifas dos
serviços de abastecimento de água, constantes do Artigo
3.°, observadas, para as categorias de usos e faixas de volumes
mensais de coleta de esgotos, as mesmas referidas nos seus incisos I,
II, III e IV, relativas a consumos de água.
Artigo 5.º - As tarifas dos serviços de abastecimento
de água prestados pela SABESP nos municípios pertencentes
ao Grupo 3 são as seguintes: