DECRETO N. 27.004, DE 15 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.° do Artigo 2.° da Lei n. 5.466, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, as Secretarias de Estado integrantes da área Social, a que se refere o inciso II do Artigo 2.° da Lei n. 5.466, de 24 de dezembro de 1986, são as seguintes:
I - Secretaria de Ação Comunitária;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria do Governo;
V - Secretaria da Justiça;
VI - Secretaria do Menor;
VII - Secretaria da Promoção Social;
VIII - Secretaria de Relações do Trabalho;
IX - Secretaria da Saúde;
X - Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Timóteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1987.