DECRETO N. 27.014, DE 21 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre criação de escolas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas nas
Divisões Regionais e Divisão Especial de Ensino e
Municípios a seguir mencionados:
I - DRE-5 - Leste
a) Município de Ferraz de Vasconcelos
1. a EEPG da Vila Jamil.
b) Município de Itaquaquecetuba
1. a EEPG (Agrupada) do Jardim América;
2. a EEPG (Agrupada) do Bairro Rio Abaixo;
3. a EEPG do Jardim Americano, com a denominação de EEPG Dr. Charles Henry Tyler Towsend.
c) Município de Poá
1. a EEPG do Jardim América
II - DRE-7 - Oeste
a) Município de Taboão da Serra
1. a EEPG do Jardim Silvio Sampaio.
b) Município de Embu
1. a EEPG (Agrupada) do Jardim Vista Alegre.
III - DRE de Marília
a) Município de Santa Cruz do Rio Pardo
1. a EEPG (Agrupada) do Parque das Nações.
IV - DRE de Ribeirão Preto
a) Município de Colina
1. a EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Ernesto Henrique Paro.
V - DRE de São José dos Campos
a) Município de Lorena
1. a EEPG Bairro da CECAP.
VI - DEE de Registro
a) Município de Eldorado
1. a EEPG do Bairro do Braço.
b) Município de Registro
1. a EEPG do Bairro Capinzal do Vitório, com a denomimação de EEPG Dona Irene Machado de Lima;
2. a EEPG do Bairro Taquaruçu, com a denominação de EEPG Professor Pascoal Grecco.
VII - DRE de Araçatuba
a) Município de Castilho
1. a EEPG do Bairro do Pontal com a denominação de EEPG Prof. Horácio Pinto de Freitas.
b) Município de Mirandópolis
1. a EEPG do Bairro Terceira Aliança, com a denominação de EEPG Prof.ª Sara Beatriz de Freitas;
2. a EEPG do Bairro Segunda Aliança, com a denominação de EEPG Prof.ª Tomica Abe.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos:
I - dos incisos I e II, a 2 de fevereiro de 1987;
II - dos incisos III, IV, V e VI, a 30 de janeiro de 1987;
III - do inciso VII, alínea "a", item 1, a 25 de
fevereiro de 1987 e alínea "b", itens 1 e 2 a 9 de março
de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.