DECRETO N. 27.015, DE 21 DE MAIO DE 1987
Cria escola na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9,717, de 30 de
janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.
2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Divisão Regional de
Ensino de São José dos Campos, Delegacia de Ensino e
município de Taubaté, a EEPG do Parque Tabaeté,
com a denominação de EEPG "Monsenhor Evaristo Campista
César".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.