DECRETO N. 27.016, DE 21 DE MAIO DE 1987
Cria a Delegacia de Polícia do 7.° Distrito Policial do município de Sorocaba
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Delegacia de Polícia
do 7.° Distrito Policial da Delegacia de Polícia do
município de Sorocaba.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.