DECRETO N. 27.017, DE 21 DE MAIO DE 1987
Altera dispositivos do Decreto n. 24.919, de 14 de março de 1986, que cria e organiza o
Departamento de Homicídios e de Proteção à
Pessoa
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 24.919, de 14 de março de 1986:
I - o Artigo 3.°:
"Artigo 3.° - O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial;
II - Divisão de Homicídios, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª Delegacia de Polícia;
c) 2.ª Delegacia de Polícia;
d) 3.ª Delegacia de Polícia;
III - Divisão de Proteção à Pessoa, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª Delegacia de Policia;
c) 2. ª Delgacia de Polícia;
d) 3.ª Delegacia de Polícia;
IV - Serviço de Administração, com a
estrutura prevista no inciso II do Artigo 15 do Decreto n.
20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelo Artigo 1.° do
Decreto n. 21.754, de 16 de dezembro de 1983".
II - os Artigos 8.°, 9.° e 10:
"Artigo 8.° - A Divisão de Proteção à Pessoa tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1.ª Delegacia de Polícia, executar
as atividades de prevenção e repressão ao crime de
extorsão mediante sequestro;
II - por meio da 2.ª Delegacia de Polícia, proceder
a investigações sobre o paradeiro de pessoas
desaparecidas;
III - por meio da 3.ª Delegacia de Polícia,
executar, por designação superior, as atividades de
prevenção de delitos contra a vida e a pessoa.
Artigo 9.° - A 2.ª Delegacia de Polícia da
Divisão de Proteção à Pessoa incumbe,
ainda, proceder a investigações para
identificação de cadávetes de identidade
desconhecida, mantendo os cadastros necessários.
Artigo 10 - As Assistências Policiais teferidas no inciso I, bem
como nos incisos II e III, todos do Artigo 3.°, têm
por atribuição auxiliar, respectivamente, o Delegado de
Polícia Chefe e o Delegado de Polícia. Titular, no
desempenho de suas funções.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.