DECRETO N. 27.031, DE 26 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre
transferência de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
em decorrência do Decreto n. 26.920, de 18 de março de
1987, que vincula o Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE à Secretaria da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos das
Secretarias da Saúde e Secretaria da Administração
aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme
Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19-3-87.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1987.