DECRETO N. 27.034, DE 26 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais, Delegacias de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE-6-SUL - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
a) Município de São Bernardo do Campo.
1. a EEPG Vila Euro
2. a EEPG Parque dos Pássaros
3. a EEPG Jardim Beatriz II - DRE-7 - Oeste - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
a) Município de Itapecerica da Serra
1. a EEPG do Jardim Cinira
b) Município de Juquitiba
1. a EEPG Pedra Branca
c) Município de Embu-Guaçu
1. a EEPG do Bairro Congonhal
d) Município de Embu
1. a EEPG Valo Verde.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso II do Artigo 1.°, a 02 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1987.