DECRETO N. 27.034, DE 26 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n.
2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões
Regionais, Delegacias de Ensino e Municípios mencionados, as
seguintes Unidades Escolares:
I - DRE-6-SUL - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
a) Município de São Bernardo do Campo.
1. a EEPG Vila Euro
2. a EEPG Parque dos Pássaros
3. a EEPG Jardim Beatriz II - DRE-7 - Oeste - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
a) Município de Itapecerica da Serra
1. a EEPG do Jardim Cinira
b) Município de Juquitiba
1. a EEPG Pedra Branca
c) Município de Embu-Guaçu
1. a EEPG do Bairro Congonhal
d) Município de Embu
1. a EEPG Valo Verde.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso II do
Artigo 1.°, a 02 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1987.