DECRETO N. 27.035, DE 26 DE MAIO DE 1987

Cria as Delegacias de Polícia dos 10.º e 11.º Distritos Policiais do município de Campinas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Delegacias de Polícia dos 10.° e 11.° Distritos Policiais do município de Campinas.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 1.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1987.