DECRETO N. 27.038, DE 28 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre aberrura de crédito suplementar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Lei Complementar n. 510 de 4 de maio de 1987, e
Considerando a necessidade de adequar a execução orçamentária à realidade imposta pelo recrudescimento do processo inflacionário, não previsto quando da elaboração e aprovação orçamentária para o exercício corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.975.335.349,00 (nove bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), suplementar aos orçamentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, observando-se as classificações Institucional, Ecônomica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Parágrafo Unico - Ficam alterados os orçamentos das Autarquias Estaduais, mediante suplementação de Cz$ 5.318.575.755,00 (cinco bilhões, trezentos e dezoito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzados).
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 5.883.048.735,00 (cinco bilhões, oitocentos e oitenta e três milhões, quarenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco cruzados), nos termos do inciso II, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e
II - Cz$ 4.092.286.614,00 (quatro bilhões, noventa e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e catorze cruzados), nos termos da Lei Complementar n. 510 de 4 de maio de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, na seguinte conformidade: suplementação de 40% na 2.ª Quota, 40% na 3.° Quota e 20% na 4.ª Quota dos valores constantes dos Anexos deste decreto, sendo que as despesas com Pessoal e Reflexos das Autarquias e Fundações, obedecem a seguinte distribuição: suplementação de 50% na 2.ª Quota e 50% na 3.ª Quota.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1987.

















DECRETO N. 27.038, DE 28 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação

No Quadro abaixo leia-se como segue e não como constou:



DECRETO N. 27.038, DE 28 DE MAIO DE 1987

           Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos órgãos da Administração Direta e indireta, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação (D.O. de 29-5-87)

Artigo 2.º -
I - ...
Onde se lê: nos termos do inciso II, do Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e
leia-se: nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e