DECRETO N. 27.038, DE 28 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre aberrura de
crédito suplementar aos órgãos da
Administração Direta e Indireta, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Lei Complementar n. 510
de 4 de maio de 1987, e
Considerando a necessidade de adequar a execução
orçamentária à realidade imposta pelo recrudescimento do
processo inflacionário, não previsto quando da
elaboração e aprovação
orçamentária para o exercício corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
9.975.335.349,00 (nove bilhões, novecentos e setenta e cinco
milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e
nove cruzados), suplementar aos orçamentos dos
órgãos da Administração Direta e Indireta
do Estado, observando-se as classificações Institucional,
Ecônomica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em
anexo.
Parágrafo Unico - Ficam alterados os orçamentos
das Autarquias Estaduais, mediante suplementação de Cz$
5.318.575.755,00 (cinco bilhões, trezentos e dezoito
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e
cinquenta e cinco cruzados).
Artigo 2.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 5.883.048.735,00 (cinco bilhões, oitocentos e oitenta e
três milhões, quarenta e oito mil, setecentos e trinta e
cinco cruzados), nos termos do inciso II, do Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e
II - Cz$ 4.092.286.614,00 (quatro bilhões, noventa e dois
milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e catorze
cruzados), nos termos da Lei Complementar n. 510 de 4 de maio de
1987.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, na seguinte conformidade: suplementação
de 40% na 2.ª Quota, 40% na 3.° Quota e 20% na 4.ª Quota
dos valores constantes dos Anexos deste decreto, sendo que as despesas
com Pessoal e Reflexos das Autarquias e Fundações,
obedecem a seguinte distribuição:
suplementação de 50% na 2.ª Quota e 50% na 3.ª
Quota.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1987.
DECRETO N. 27.038, DE 28 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos órgãos da
Administração Direta e Indireta, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
No Quadro abaixo leia-se como segue e não como constou: