DECRETO N. 27.039, DE 28 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA,Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
2.845.088,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e cinco mil e
oitenta e oito cruzados) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1987.
DECRETO N. 27.039, DE 28 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 29-5-87
Artigo 1.º -
III -
onde se lê: m) Itapeva
leia-se: m) Itupeva