DECRETO N. 27.040, DE 28 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 2.413.274,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e setenta e quatro cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1987

DECRETO N. 27.040 DE 28 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação (D.O.de 29-5-87)

Artigo 1.°
1 -
g) -
onde se lê: 1. Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo
leia-se: 1. Conselho Particular de Duartina da Sociedade São Vicente de Paulo

DECRETO N. 27.040, DE 28 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação (D.O. de 29-5-87)

Artigo 1.° -
IV
onde se lê: p) Salmorão
1. Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano
leia-se: p) Salmourão
1. Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Salmourão