DECRETO N. 27.041, DE 29 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os órgãos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado autorizados a entregarem ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, gratuitamente, os seguintes materiais inservíveis:
I - jornais e papéis;
II - pneus, câmaras de ar e acumuladores;
III - frascos de vidro, vasilhames e embalagens de qualquer tipo;
IV - chapas e filmes de raios X, líquidos reveladores e fixadores;
V - lâmpadas, soquetes, luminárias, conduítes, isoladores, reatores, fusíveis, tipo faca, cabos, fios, chaves elétricas e muflas;
VI - vitrôs, caixilhos, esquadrias, persianas, cortinas, aparelhos sanitários, canos, sifões, conexões, torneiras, pias, tijolos, madeiras e ferragens remanescentes de construções ou reformas;
VII - trapos em geral;
VIII - peças de veículos de todos os tipos, bem como maquinários em geral;
IX - sucata de metais em geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.309, de 13 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de maio de 1987.

DECRETO N. 27.041, DE 29 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

Retificação (D.O. de 30-5-87)

Artigo 1.° -
onde se lê: VIII - peças de veículos de todos os tipos bem como maquinários em geral.
leia-se: VIII - peças de veículos de todos os tipos, bem como de maquinários em geral.