Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil cruzados), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme
as tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos a
que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação de Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de
1986, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.