Dispõe
sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de Cz$ 874.343.60 (oitocentos e setenta e
quatro mil, trezentos e quarenta e três cruzados e sessenta
centavos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do Governo Federal, conforme Convênio
FUNABEM, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto
n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela
2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.