ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 2.171.099,00 (dois mihões,cento e setenta e um mil e noventa e nove cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica
alterada da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de
1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.