Dispõe
sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras para subscrição de ações
da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzados), suplementar ao orçamento da vigente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, desse decreto.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,mediante a suplementação de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzados),
observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1986, de conformidade com a Tabela 2, desse decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.