DECRETO N. 27.049, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 371.868.583.00 (trezentos e setenta e um milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, desse decreto .
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 274.248.781,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta  e oito mil, setecentos e oitenta e um cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 97.619.802,00 noventa e sete milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e dois cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$ 371.868.583,00 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, sendo:
I - Cz$ 274.248.781,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e um cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 97.619.802,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e dois cruzados) nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.