DECRETO N. 27.050, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações
 da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º,  da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 159.081.000,00 (cento e cinqüenta e nove mulhões, oitenta e um mil cruzados), suplementar ao orçamento da vigente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo  artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante suplementação de Cz$ 159.081.000,00 (cento e cinqüenta e nove mulhões, oitenta e um mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, desse decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.