DECRETO N. 27.053, DE 3 DE JUNHO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de
Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de Depesas de Custeio.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 2.936.400,00 (dois milhões,
novecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzados), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, desse decreto.
Artigo 2.º -
o valor do pesente crédito será coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata
o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986,
de conformidade com a Tabela 2, desse decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.