DECRETO N. 27.053, DE 3 DE JUNHO DE 1987
 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo,
 visando ao atendimento de Depesas de Custeio.


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.936.400,00 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, desse decreto.
Artigo 2.º - o valor do pesente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela  2, desse decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.