DECRETO N. 27.054, DE 3 DE JUNHO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legias, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 2.007.46,00 (dois milhões,
setecentos e quarenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se nas
classificações Institucionais, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata
o Artigo 3.° do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3
de junho de 1987.