DECRETO N. 27.055, DE 3 DE JUNHO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro
de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões
de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.° do, Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de
1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de
Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3
de junho de 1987.