DECRETO N. 27.056, DE 3 DE JUNHO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas da
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 5.700.280,00 (cinco
milhões, setecentos mil, duzentos e oitenta cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.° do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de
1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de
Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3
de junho de 1987.