ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro
de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cz$ 102.785.000,00 (cento e dois milhões,
setecentos e oitenta e cinco mil cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as TAbelas em
anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução orçamentária da
Administração Geral do Estado, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.