DECRETO N. 27.058, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 26.913, de 15 de março de 1987, que vincula a Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, e Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos do Gabinete do Governador e Secretaria de Ciência e Tecnologia aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme a Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.




DECRETO N. 27.058, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 27.058, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação

(D.O de 4-6-87)

No artigo 3.° leia-se como segue e não como constou
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 1987.

DECRETO N. 27.058, DE 3 DE JUNHO DE 1987

                                                                                  Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação (DOs de 04/06/87 e 28/07/87)

Tabela 1
Inclusão
10
10.40
Atividades Corrente Capital
onde se lê: Atividades da USP
 98.44.205.8.333 ... 97.941.777,00 ... 37.942.937,00 ...
leia-se: Atividades da USP
 68.44.205.8.333 ... 97.941.777,00 ... 37.942.939,00 ...
Nas tabelas 2, leia-se como segue e não como constou: